sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Ainda sobre as novas jornadas

Olá pessoal
Esse blog tem o proposito de trocar e divulgar noticias sobre educação, visto que ninguem sabe de tudo. Com isso tenho aprendido muitas coisas. Um dos locais em que há bastante trocas de informação é o espaço de comentários. Foi lá que recebi do amigo Roberto Tofoli a informação de que a APEOESP entrou com um mandado de segurança para que nessa remoção possa valer a jornada reduzida de 10 aulas (12 com htpc), pois na publicação da lei complementar que instituiu as novas jornadas, não havia especificação de que as mesmas valeriam apenas para 2010. Tomara que dê certo, pois isso facilitaria e muito a transferencia de centenas de professores cujos cargos estão a quilometros de distancia de suas casas.

Inscrições para professores que queiram corrigir as redações do ENEM

Essas inscrições estarão abertas até o dia 15 no site www.enem.inep.gov.br/redacao, onde o professor interessado deverá fazer um cadastro. Os pré-requisitos são:
- ser professor de Lingua Portuguesa há pelo menos dois anos
- nao ter nenhum parente de primeiro grau inscrito no ENEM
Após o processo de pré-seleção, os candidatos terão que enviar documentos à Cesp e, caso selecionados, passarão por capacitação nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza.
O trabalho de correção das redações será realizado pela internet.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Instrução sobre atribuição de carga horária à docentes

Instrução DRHU - 2, de 11-11-2009

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar critérios e procedimentos relativos à atribuição de carga horária mínima obrigatória a docentes ocupantes de função-atividade, expede a presente Instrução.

I - Os docentes de categoria F, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, contemplados com a atribuição de carga horária em quantidade variável de 10 (dez) a 19 (dezenove) horas semanais, que estejam sendo cumpridas em atividades com alunos (aulas) e/ou com atividades correlatas à docência (permanência), conforme o caso, deverão obrigatoriamente participar de toda e qualquer sessão de atribuição que venha a ocorrer na sua unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, a fim de atingirem a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais estabelecida no
Parágrafo único do artigo 8º da Resolução SE 97, de 23-12-2008.
II - a carga horária do docente, de que trata esta Instrução, somente poderá ficar restrita a 10 (dez) horas semanais, acrescidas de 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo - HTPCs, se a cada sessão de atribuição, na própria unidade escolar e na Diretoria de Ensino, for comprovada a inexistência de classe ou aulas de sua habilitação/qualificação ou a total incompatibilidade das aulas a serem atribuídas com as aulas que o docente já venha ministrando, em termos de horários de trabalho e/ou de distância entre as unidades.
III - Observadas a classificação entre seus pares, a compatibilidade das aulas, bem como a respectiva habilitação/ qualificação, independentemente do vínculo com que tenha sido abrangido pela Lei Complementar nº 1.010/2007, o docente não poderá declinar da atribuição complementar até o limite das 20 (vinte) horas semanais, sendo que, no caso de deixar de comparecer à sessão, a atribuição das aulas compatíveis será compulsória.
IV - o docente que declinar da atribuição a que se refere o inciso anterior ou que não quiser assumir as aulas compulsoriamente atribuídas deverá requerer expressamente sua dispensa da função, caso contrário, terá consignadas faltas, nos termos da legislação vigente, pelas aulas que não ministrar, sujeitando-se às implicações disciplinares previstas em regulamento específico.
V - a seu critério e observadas as normas e a disponibilidade, o docente de categoria F poderá ter atribuição de até 33 (trinta e três) aulas, que totalizam 40 (quarenta) horas semanais, exceto quando apresentar, no ano em curso, ocorrência de desistência total ou parcial de aulas anteriormente atribuídas, situação em que sua atribuição ficará restrita ao limite de 20 (vinte) aulas semanais.
VI - a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, a docentes de categoria F devidamente selecionados, somente deve ocorrer após estarem esgotadas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, as classes e aulas do ensino regular.
VII - o docente de categoria F, que se encontre apenas com a carga horária de 12 (doze) horas semanais, das quais 10 (dez) horas sendo cumpridas exclusivamente com a prestação de serviços em atividades correlatas à docência (permanência) ou em substituições eventuais, deverá comparecer à sessão de atribuição em nível de Diretoria de Ensino, sendo que, a permanecer nesta situação, poderá ter mudada, a critério da administração, sua sede de controle de frequência para unidade escolar que apresente maior carência desses serviços do que a unidade de origem do docente.
VIII - para a atribuição da carga horária de 12 (doze) horas semanais em outra unidade escolar, implicando a mudança da sede de controle de frequência dos docentes, na forma prevista no inciso anterior, a Diretoria de Ensino deverá proceder ao prévio levantamento das carências predominantes nas escolas da região, especificando-as pela diversidade, a fim de serem compatibilizadas com a habilitação/qualificação de cada docente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
IX - no horário estabelecido pelo Diretor de Escola, para cumprimento das 10 (dez) horas que integram a carga horária de 12 (doze) horas semanais, as substituições a título eventual, nos impedimentos do professor da classe ou das séries, serão obrigatórias para o docente de categoria F e em sua ausência ou omissão serão consignadas faltas, nos termos da legislação vigente, sendo que para substituições eventuais que venham a exceder esta carga horária e/ou se verifiquem em horário diverso inexiste obrigatoriedade e o exercício correspondente terá a devida remuneração.
X - Excetuam-se da obrigatoriedade de atribuição das 12 (doze) horas semanais para prestação de serviços em unidade diversa, com consequente mudança da sede de controle de freqüência, neste momento, os docentes de categoria F que se encontrem designados como Vice-Diretor de Escola, como Professor Coordenador ou prestando serviços junto à Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino.
XI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Adiado o SARESP

O Saresp foi adiado para a proxima semana, dias 17, 18 e 19 de novembro. A medida foi tomada depois que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), empresa que venceu a licitação para realização do Saresp, avisou à Secretaria de Estado da Educação que não conseguiria cumprir os prazos definidos pelo contrato, inviabilizando a data programada inicialmente.

sábado, 7 de novembro de 2009

Prefeitura de São Paulo divulga edital para contratação de professor

Do site JC Concursos:

A Secretaria Municipal de Educação (SME) da Prefeitura de São Paulo divulgou edital de abertura do concurso público que visa preencher vagas, sendo 1.285 para professor de educação infantil e ensino fundamental I.
São 818 vagas para professor de educação infantil e ensino fundamental I e 467 para professor de educação infantil, com remuneração de R$ 995,96 e R$ 1.327,92, respectivamente.
Para se candidatar a um dos cargos, é necessário possuir habilitação profissional para o magistério (correspondente ao nível médio) ou licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.
As inscrições podem ser realizadas no período de 30 de novembro a 11 de dezembro nas agências credenciadas do Banco Santander. Confira no edital de abertura em anexo.
Também serão aceitas inscrições pela internet no período a partir do dia 30 de novembro até as 14h do dia 11 de dezembro no site www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 45.
O concurso será de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, prova dissertativa e avaliação de títulos.
Para professor de educação infantil e ensino fundamental I, as provas serão realizadas na cidade de São Paulo com data provável para 28 de fevereiro de 2010. Já para as vagas de professor de educação infantil, o exame acontecerá na data provável de 7 de março de 2010.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Divulgadas alterações na resolução SE do dia 21/10/2009

Resolução SE 82, de 5-11-2009
Altera dispositivos da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009, que
dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício
das respectivas funções

O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos
adiante mencionados da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009:

I – o § 2º do artigo 1º:
“§ 2º - As 12 horas semanais de trabalho, das quais 10 horas em
atividades com alunos e 2 horas em trabalho pedagógico coletivo
(HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos
termos do inciso II deste artigo, deverão ser cumpridas pelo
docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em
ocasionais ausências de professor responsável pela regência de
classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de
atuação, independentemente da respectiva habilitação/ qualificação,
e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades
correlatas à função, designadas pelo superior imediato.”

II – o artigo 4º:
“Art. 4º - na segunda ou terceira semana de novembro do corrente
ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de
atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os
docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de
classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou
o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente,
bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que
permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.